Em 13/06/2022 às 10h04
Por: Comunicação
5.2 Os recursos mencionados no item anterior deverão ser encaminhados por internet pelo endereço eletrônico www.faminas.edu.br por meio do link, que estará disponível das 10h às 23h59, do dia 13/06/2022.
5.3 Os recursos devem seguir as determinações constantes no site www.faminas.edu.br e:
a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;
b) serem elaborados com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;
c) apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso;
d) indicar corretamente o número da questão e as alternativas a que se refere o recurso.
5.4 Não serão aceitos recursos coletivos e serão preliminarmente indeferidos os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados.
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes.
c) forem encaminhados via fax, telegrama, ou via internet fora do endereço eletrônico/link definido no item 5.2.
d) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso.
5.5 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 5.2 deste Edital.
5.6 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no endereço eletrônico www.faminas.edu.br até às 18h do dia 17 de junho de 2022.