ENADE 2018


Em 31/10/2018 às 09h00

Por: Assessoria de Comunicação

O Enade é componente curricular obrigatório, conforme determina o § 5º do artigo 5º da Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, sendo a regularidade do estudante perante o Exame condição necessária para a conclusão do curso de graduação.

O Enade aferirá o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.

A aplicação do Enade 2018, em todas as Unidades da Federação, obedecerá ao seguinte cronograma, conforme horário de Brasília-DF:

Aplicação do Exame

25 de novembro

Abertura dos portões

12h

Fechamento dos portões

13h

Início da prova

13h30

Término da prova

17h30


A presença no local de prova será atestada por meio da assinatura do estudante na lista de presença da sala de aplicação e no cartão-resposta.

O não cumprimento das formalidades de identificação e de registro de presença do estudante no Exame configura situação de irregularidade perante o Enade 2018.

A prova do Enade 2018, com duração total de 4 (quatro) horas, será composta por itens de Formação Geral, comum aos cursos de todas as áreas, e de Componente Específico.

A prova do Enade 2018 terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 02 (duas) discursivas e 08 (oito) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

A prova do Enade 2018 terá, no componente específico de cada área de avaliação, 30 (trinta) questões, sendo 03 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudo de casos.

Os estudantes habilitados terão sua situação de regularidade perante o Enade divulgada pelo Inep, no Sistema Enade, em relatório específico, a partir de 02/01/2019.

Os estudantes que não cumprirem as obrigações previstas para a obtenção de regularidade, nos termos deste Edital, ficarão em situação irregular perante o Enade.

A existência de irregularidade perante o Enade impossibilita a colação de grau do estudante, em decorrência da não conclusão do curso, por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório.

No histórico escolar do estudante ficará registrada a situação de regularidade em relação à obrigação de sua participação no Enade 2018. 

O Questionário do Estudante deverá ser preenchido por todos os estudantes concluintes habilitados devidamente inscritos pela IES, sendo de caráter obrigatório, exclusivamente no Sistema Enade, disponível no endereço do INEP .

O preenchimento do Questionário do Estudante configura-se como um dos elementos para a caracterização da efetiva participação do estudante no Exame, sendo objeto de verificação no processo de atribuição de sua regularidade perante o Enade 2018.

O local de realização da prova será divulgado no Sistema Enade, disponível no endereço , sendo de responsabilidade do estudante verificá-lo, de acordo com o Edital.

No dia da realização do Exame, os portões de acesso aos locais de prova serão abertos às 12h e fechados às 13h, de acordo com o Horário de Brasília, DF.
É proibida a entrada do estudante que chegar ao local de prova após o fechamento dos portões.
É recomendado a todos os estudantes que compareçam ao local de realização da prova até às 12h (Horário de Brasília, DF).
O acesso à sala de aplicação será permitido com a apresentação de documento de identificação válido.
Consideram-se documentos válidos para a identificação do estudante: Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Protocolo Provisório de Solicitação de Refúgio emitido pelo Departamento de Polícia Federal, por força dos arts. 21 e 22 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017; Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018; Identificação fornecida por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei tenha validade como Documento de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Identidade Funcional, em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006.

Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 15.2, como: protocolos; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); Crachás e Identidade Funcional de Natureza Privada; ou ainda Cópias de Documentos Válidos, mesmo que autenticadas, ou Documentos Digitais apresentados eletronicamente.

Dúvidas, o aluno deverá consultar o EDITAL Nº 40, DE 19 DE JUNHO DE 2018.

Tags: ENADE, Avaliação

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